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SONIC & KNUCKLESMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.160.342

SONIC & KNUCKLES é marca registrada no INPI e pertence a SEGA CORPORATION, na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/08/2002 e vale até 06/08/2032. Consta assim na revista nº 2723, de 14/03/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidoago/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 28Brinquedos e esporte

JOGOS E BRINQUEDOS; ARTIGOS E APARELHOS DE GINÁSTICA E ESPORTES; JOGOS ELETRÔNICOS E APARELHOS DE DIVERSÃO QUE NÃO PARA USO COM RECEPTORES DE TELEVISÃO; MÁQUINAS DE "VÍDEO GAME", MÁQUINAS DE "VÍDEO GAME" MANUAIS; BONECAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SEGA CORPORATION · JP
Procurador
Maurício de Souza Tavares

Dados do processo

Depósito
26/03/1996
há 30 anos e 6 meses
Concessão
06/08/2002
Vigência até
06/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/08/2031 a 06/08/2032
com multa até 06/02/2033
Última publicação
revista 2723
publicada em 14/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272314/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
272128/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Maurício de Souza Tavares com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
262420/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
256931/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
252528/05/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/03/2023 · revista nº 2723