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TEMPSTARMistaEncerrada

Processo 819.164.160

TEMPSTAR é marca registrada no INPI e pertence a CARRIER CORPORATION, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2875, de 10/02/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2017
  6. Registro concedidonov/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

serviços de concerto, manutenção e montagem p/ bombas de aquecimento e condicionadores de ar.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.25
Titular
  • CARRIER CORPORATION · US
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
07/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
07/11/2000
Vigência até
07/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/11/2029 a 07/11/2030
com multa até 07/05/2031
Última publicação
revista 2875
publicada em 10/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287510/02/2026Indeferimento da petição por falta de legítimo interesseIPAS337Os pedidos de registro apontados pela requerente visando a demonstrar seu legítimo interesse não são suficientemente semelhantes à marca da requerida para causar confusão ou associação indevida entre os sinais.
260217/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
244407/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2146990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2016565CED.1 - INTERNATIONAL COMFORT PRODUCTS CORPORATION (USA)

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 07/11/2000 e 07/11/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição por falta de legítimo interesse". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/02/2026 · revista nº 2875