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BROSEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.166.243

BROSE é marca registrada no INPI e pertence a BROSE FAHRZEUGTEILE GMBH & CO KOMMANDITGESELLSCHAFT, COBURG, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/08/2005 e vale até 02/08/2025. Consta assim na revista nº 2839, de 03/06/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoago/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos de acionamento à distância de peças de veículos especialmente instalações de proteção de aperto, consistindo essencialmente de dispositivos de segurança de aperto para portas, janelas, tampas ou capotas acionados automaticamente, as quais são fechadas através de um sinal elétrico para evitar trancar pessoas ou objetos; aparelhos e instrumentos elétricos especialmente dispositivos de comando elétricos [para veículos, incluídos nesta classe]; alto-falantes [para veículos]; elementos de proteção contra impacto [para veículos, incluídos nesta classe].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • BROSE FAHRZEUGTEILE GMBH & CO KOMMANDITGESELLSCHAFT, COBURG · DE
Procurador
Paulo de Tarso Castro Brandão

Dados do processo

Depósito
01/04/1996
há 30 anos e 6 meses
Concessão
02/08/2005
Vigência até
02/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/08/2024 a 02/08/2025
com multa até 02/02/2026
Última publicação
revista 2839
publicada em 03/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283903/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
280829/10/2024Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.
276930/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Paulo de Tarso Castro Brandão com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
276823/01/2024Notificação de recursoIPAS360Recurso contra cancelamento de oficio.
275631/10/2023Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409Conforme artigo 135 da LPI, tendo em vista a averbação da transferência de titularidade nº 1702838601, publicada na RPI 2756, de 31/10/2023, na designação recebida nº 501686879 do Protocolo de Madrid.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/06/2025 · revista nº 2839