BROSEMistaMarca registrada
Processo 819.166.243
BROSE é marca registrada no INPI e pertence a BROSE FAHRZEUGTEILE GMBH & CO KOMMANDITGESELLSCHAFT, COBURG, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/08/2005 e vale até 02/08/2025. Consta assim na revista nº 2839, de 03/06/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidoago/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
aparelhos de acionamento à distância de peças de veículos especialmente instalações de proteção de aperto, consistindo essencialmente de dispositivos de segurança de aperto para portas, janelas, tampas ou capotas acionados automaticamente, as quais são fechadas através de um sinal elétrico para evitar trancar pessoas ou objetos; aparelhos e instrumentos elétricos especialmente dispositivos de comando elétricos [para veículos, incluídos nesta classe]; alto-falantes [para veículos]; elementos de proteção contra impacto [para veículos, incluídos nesta classe].
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BROSE FAHRZEUGTEILE GMBH & CO KOMMANDITGESELLSCHAFT, COBURG · DE
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2839 | 03/06/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2808 | 29/10/2024 | Recurso provido (outros)IPAS370 | Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro. |
| 2769 | 30/01/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Paulo de Tarso Castro Brandão com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2768 | 23/01/2024 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra cancelamento de oficio. |
| 2756 | 31/10/2023 | Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409 | Conforme artigo 135 da LPI, tendo em vista a averbação da transferência de titularidade nº 1702838601, publicada na RPI 2756, de 31/10/2023, na designação recebida nº 501686879 do Protocolo de Madrid. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 03/06/2025 · revista nº 2839