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DULCE SOLMistaEncerrada

Processo 819.167.975

DULCE SOL é marca registrada no INPI e pertence a HIJOS DE ANTONIO JUAN S.L., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/12/2003 e vale até 30/12/2023. Consta como encerrada na revista nº 2797, de 13/08/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidodez/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

MASSAS ALIMENTARES, ESPAGUETE, TALHARIM, RAVIÓLIS, MACARRÃO, BOLOS, TORTAS SALGADAS, TORTILLAS, BOLINHOS DESTA CLASSE, MASSA PARA BOLO, PANQUECAS, PIZZAS, QUICHES, SANDUÍCHES, CANAPÉS [SALGADINHO], PASTÉIS, PÃES DESTA CLASSE, PÃEZINHOS DOCES, BISCOITOS DESTA CLASSE, BOLACHAS, BRIOCHES, PETITS FOURS [PASTELARIA], CROISSANTS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.1.125.5.15.7.1
Titular
  • HIJOS DE ANTONIO JUAN S.L. · ES
Procurador
Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
03/04/1996
há 30 anos e 6 meses
Concessão
30/12/2003
Vigência até
30/12/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/12/2022 a 30/12/2023
com multa até 30/06/2024
Última publicação
revista 2797
publicada em 13/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279713/08/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
227619/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

ES · 1988424 · 03/10/1995

Dados atualizados até 13/08/2024 · revista nº 2797