DULCE SOLMistaEncerrada
Processo 819.167.975
DULCE SOL é marca registrada no INPI e pertence a HIJOS DE ANTONIO JUAN S.L., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/12/2003 e vale até 30/12/2023. Consta como encerrada na revista nº 2797, de 13/08/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidodez/2003
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
MASSAS ALIMENTARES, ESPAGUETE, TALHARIM, RAVIÓLIS, MACARRÃO, BOLOS, TORTAS SALGADAS, TORTILLAS, BOLINHOS DESTA CLASSE, MASSA PARA BOLO, PANQUECAS, PIZZAS, QUICHES, SANDUÍCHES, CANAPÉS [SALGADINHO], PASTÉIS, PÃES DESTA CLASSE, PÃEZINHOS DOCES, BISCOITOS DESTA CLASSE, BOLACHAS, BRIOCHES, PETITS FOURS [PASTELARIA], CROISSANTS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- HIJOS DE ANTONIO JUAN S.L. · ES
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2797 | 13/08/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2362 | 12/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2276 | 19/08/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 13/08/2024 · revista nº 2797