CELLIMistaMarca registrada
Processo 819.168.394
CELLI é marca registrada no INPI e pertence a CELLI S.P.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2538, de 27/08/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2019
- Registro concedidodez/1998
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CELLI S.P.A. · IT
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2538 | 27/08/2019 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos |
| 2522 | 07/05/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Diante do cumprimento de exigência protocolado, apresente documentação complementar que comprove o uso da marca nos segmentos abarcados pela CN 19.20 (Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados) e CN 19.30 (Pias, peças sanitárias e artigos similares). Observe a eventual necessidade de tradução de documentos em língua estrangeira com descrição dos produtos. |
| 2509 | 05/02/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente tradução da documentação anexada aos autos como prova e, além disso, observe a necessidade de apresentar documentos complementares (catálogos, impressos, etiquetas, etc.) que identifiquem os códigos de comercialização dos produtos, caso a tradução não seja suficiente para especificar os produtos internalizados. |
| 2507 | 22/01/2019 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE AS ALTERAÇÕES CADASTRAIS REQUERIDAS JÁ CONSTAM ATUALIZADAS NO BANCO DE DADOS DE MARCAS. |
| 2506 | 15/01/2019 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE AS ALTERAÇÕES CADASTRAIS REQUERIDAS JÁ CONSTAM ATUALIZADAS NO BANCO DE DADOS DE MARCAS. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 29/12/2008 e 29/12/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento parcial da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/08/2019 · revista nº 2538