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CELLIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.168.394

CELLI é marca registrada no INPI e pertence a CELLI S.P.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2538, de 27/08/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2019
  6. Registro concedidodez/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.11.23
Titular
  • CELLI S.P.A. · IT
Procurador
TAVARES & COMPANHIA

Dados do processo

Depósito
29/12/2008
há 17 anos e 9 meses
Concessão
29/12/1998
Vigência até
29/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/12/2027 a 29/12/2028
com multa até 29/06/2029
Última publicação
revista 2538
publicada em 27/08/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253827/08/2019Deferimento parcial da petiçãoIPAS349O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos
252207/05/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Diante do cumprimento de exigência protocolado, apresente documentação complementar que comprove o uso da marca nos segmentos abarcados pela CN 19.20 (Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados) e CN 19.30 (Pias, peças sanitárias e artigos similares). Observe a eventual necessidade de tradução de documentos em língua estrangeira com descrição dos produtos.
250905/02/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente tradução da documentação anexada aos autos como prova e, além disso, observe a necessidade de apresentar documentos complementares (catálogos, impressos, etiquetas, etc.) que identifiquem os códigos de comercialização dos produtos, caso a tradução não seja suficiente para especificar os produtos internalizados.
250722/01/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE AS ALTERAÇÕES CADASTRAIS REQUERIDAS JÁ CONSTAM ATUALIZADAS NO BANCO DE DADOS DE MARCAS.
250615/01/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE AS ALTERAÇÕES CADASTRAIS REQUERIDAS JÁ CONSTAM ATUALIZADAS NO BANCO DE DADOS DE MARCAS.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 29/12/2008 e 29/12/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento parcial da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/08/2019 · revista nº 2538