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WTCNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.168.424

WTC é marca registrada no INPI e pertence a WORLD TRADE CENTERS ASSOCIATION INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/02/2014 e vale até 04/02/2034. Consta assim na revista nº 2768, de 23/01/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2024
  6. Registro concedidofev/2014

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • WORLD TRADE CENTERS ASSOCIATION INC. · US
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
04/04/1996
há 30 anos e 6 meses
Concessão
04/02/2014
Vigência até
04/02/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/02/2033 a 04/02/2034
com multa até 04/08/2034
Última publicação
revista 2768
publicada em 23/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276823/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
224804/02/2014Concessão de registroIPAS158
2208269
2157230SEDE ALTERADA.
1802286ATÉ DECISÃO FINAL DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA QUE ENVOLVE O REGISTRO N.º 813783640, APONTADO COMO IMPEDITIVO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/01/2024 · revista nº 2768