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URSUSNominativaEncerrada

Processo 819.169.323

URSUS é marca registrada no INPI e pertence a Ursus Vodka Holding N.V., na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/06/2002 e vale até 04/06/2022. Consta como encerrada na revista nº 2612, de 26/01/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidojun/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 32Bebidas sem álcool

CERVEJAS, ÁGUAS MINERAIS GASOSAS E NÃO GASOSAS E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, DRINQUES DE FRUTAS E SUCOS DE FRUTAS; XAROPES E OUTROS PREPARADOS PARA FAZER BEBIDAS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Titular
  • Ursus Vodka Holding N.V. · NL
Procurador
DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
08/04/1996
há 30 anos e 6 meses
Concessão
04/06/2002
Vigência até
04/06/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/06/2021 a 04/06/2022
com multa até 04/12/2022
Última publicação
revista 2612
publicada em 26/01/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261226/01/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
258704/08/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
256503/03/2020Notificação de caducidadeIPAS338
244621/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
227726/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

BX · 856845 · 05/10/1995

Dados atualizados até 26/01/2021 · revista nº 2612