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COMPANHIA DO CAMARAOMistaEncerrada

Processo 819.169.382

COMPANHIA DO CAMARAO é marca registrada no INPI e pertence a R B L A DISTRIBUIDORA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2612, de 26/01/2021.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidodez/1999

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.9.23
Titular
  • R B L A DISTRIBUIDORA LTDA · RJ/BR
Procurador
PEDROLINA ALMEIDA CAVALHO

Dados do processo

Depósito
21/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
21/12/1999
Vigência até
21/12/2019
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/12/2018 a 21/12/2019
com multa até 21/06/2020
Última publicação
revista 2612
publicada em 26/01/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261226/01/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
232421/07/2015Indeferimento da petiçãoIPAS271O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedido
231122/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2202720ART. 224 DA LPI (3 H B DO BRASIL LTDA.) - PET(WB) 810100313784 DE 17/05/2010. *INT. PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO.
2146698REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A DEVIDA ASSINATURA DO SR. JOÃO CARLOS ARAGÃO BARRETO (SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA), APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES À SRA PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA E PROVE QUE O SR. RAIMUNDO GOMES BARRETO TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA. *INT. PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/12/1999 e 21/12/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/01/2021 · revista nº 2612