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MIRACLESUITNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.170.542

MIRACLESUIT é marca registrada no INPI e pertence a A & H SPORTSWEAR CO., INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2894, de 23/06/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidoset/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • A & H SPORTSWEAR CO., INC · US
Procurador
Carlos Vicente da Silva Nogueira

Dados do processo

Depósito
08/09/2008
há 18 anos
Concessão
08/09/1998
Vigência até
08/09/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/09/2027 a 08/09/2028
com multa até 08/03/2029
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289423/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
288231/03/2026Exigência de mérito (em petição)IPAS267A documentação apresentada na petição nº 850250711046 para comprovação de alteração de sede informa como endereço anterior do requerente ?610 UHLER RD, EASTON, PA 18040, PENNSYLVANIA?.Entretanto, o endereço atualmente cadastrado no INPI é ?110 COMMERCE WAY, STOCKERTOWN, PENNSYLVANIA, 18083?.Verifica-se, portanto, divergência entre o endereço anteriormente cadastrado e aquele indicado na documentaç
286104/11/2025Exigência de mérito (em petição)IPAS2671) Reapresente procuração com os dados corretos do procurador, tendo em vista que a procuração não contém a qualificação completa do procurador, incluindo o CNPJ/CPF, tendo em vista que no documento consta apenas o número da OAB.2) Apresente documentação comprobatória da alteração de sede solicitada, contendo o endereço anterior e o atual do titular, considerando que o binômio razão social/endereç
250218/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
249102/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Carlos Vicente da Silva Nogueira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/09/2008 e 08/09/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894