EXPERIMENTOMistaMarca registrada
Processo 819.171.549
EXPERIMENTO é marca registrada no INPI e pertence a CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2685, de 21/06/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidodez/1998
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2685 | 21/06/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2625 | 27/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Kasznar, Leonardos Advogados e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2604 | 01/12/2020 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 20.00.01.96.09. Processo INPI nº 52402.011494/2020-81. |
| 2501 | 11/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2454 | 16/01/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 22/12/2008 e 22/12/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/06/2022 · revista nº 2685