NOTÁVELNominativaEncerrada
Processo 819.173.797
NOTÁVEL é marca registrada no INPI e pertence a PRODUTOS CRISTAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2709, de 06/12/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidoabr/2002
Classificação: o que esta marca protege
VINAGRES.;
- PRODUTOS CRISTAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2709 | 06/12/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2356 | 01/03/2016 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedido |
| 2352 | 02/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2137 | — | 720 | ART. 224 DA LPI (DESEJO CARIOCA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA) PET (WB) 810090272269 DE 21/12/2009. INT. SIMONE VIEIRA DE MELLO MARQUES. |
| 2117 | — | 698 | APRESENTE PROCURAÇÃO DA CESSIONÁRIA ( DESEJO CARIOCA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA) CONFORME ART. 216 DA LPI INT. SIMONE VIEIRA DE MELLO MARQUES (PROCURADORA) |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/04/2002 e 09/04/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709