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REPROMEDMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.176.451

REPROMED é marca registrada no INPI e pertence a REPROMED COM E REP DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/11/2002 e vale até 26/11/2032. Consta assim na revista nº 2709, de 06/12/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidonov/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 10Equipamento médico

AGULHAS CIRÚRGICAS, ALMOFADAS MEDICINAIS, APARELHOS DE ANESTESIA, APARELHOS AUDITIVOS, APARELHOS DE FISIOTERAPIA, APARELHOS DE RADIOTERAPIA, ATADURAS PARA USO MÉDICO, BACIAS HIGIÊNICAS, BISTURIS, BOLSA D'ÁGUA MEDICINAL, BOMBAS MEDICINAIS, BROCAS DENTÁRIAS, CATETER, CINTAS ABDOMINAIS, ESTETOSCÓPIOS, FRASCOS MEDICINAIS, FUNDAS HERNIANAS, INALADORES, LÂMPADAS DE USO MEDICINAL, APARELHOS DE RAIOS X, SERINGAS, TESOURAS DE USO MÉDICO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • REPROMED COM E REP DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA · RJ/BR
Procurador
JOÃO RICARDO C. FONSECA

Dados do processo

Depósito
09/04/1996
há 30 anos e 5 meses
Concessão
26/11/2002
Vigência até
26/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/11/2031 a 26/11/2032
com multa até 26/05/2033
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270906/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709