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HERMÉSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.186.716

HERMÉS é marca registrada no INPI e pertence a HERMÈS INTERNATIONAL. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/07/2017 e vale até 04/07/2027. Consta assim na revista nº 2426, de 04/07/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidojul/2017

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

18.1.253.6.1
Titular
  • HERMÈS INTERNATIONAL · FR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
25/04/1996
há 30 anos e 5 meses
Concessão
04/07/2017
Vigência até
04/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/07/2026 a 04/07/2027
com multa até 04/01/2028
Última publicação
revista 2426
publicada em 04/07/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242604/07/2017Concessão de registroIPAS158
242420/06/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
242313/06/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
242023/05/2017Deferimento do pedidoIPAS029
239316/11/2016Sobrestamento do exame de méritoIPAS142Processo 818950510 (HERMES)

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Conflitos apontados pelo INPI

O exame deste pedido ficou sobrestado à espera da decisão sobre a marca abaixo . É o próprio INPI reconhecendo semelhança.

Dados atualizados até 04/07/2017 · revista nº 2426