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OSTENANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.190.543

OSTENAN é marca registrada no INPI e pertence a MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2570, de 07/04/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidomar/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE AS FUNÇÕES ENDÓCRINAS E SOBRE O METABOLISMO (USO HUMANO).;

Titular
  • MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
13/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
13/03/2001
Vigência até
13/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2030 a 13/03/2031
com multa até 13/09/2031
Última publicação
revista 2570
publicada em 07/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257007/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
248017/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ALEXANDRA TURCHETTO VILELA DE ANDRADE e nomeado novo representante PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
223429/10/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1897565CED.1 - FARMA MARJAN LTDA
1870698APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA. 738 DIRMA – Despachos em Registros RPI 1870 de 07/11/2006

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 13/03/2001 e 13/03/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/04/2020 · revista nº 2570