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APIÁRIO FLOR DA SERRAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.192.686

APIÁRIO FLOR DA SERRA é marca registrada no INPI e pertence a GUSTAVO VILAS BOAS BARBOSA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2681, de 24/05/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2019
  6. Registro concedidodez/1998

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • GUSTAVO VILAS BOAS BARBOSA · MG/BR
Procurador
CARLOS DE LENA

Dados do processo

Depósito
22/12/1998
há 27 anos e 9 meses
Concessão
22/12/1998
Vigência até
22/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/12/2027 a 22/12/2028
com multa até 22/06/2029
Última publicação
revista 2681
publicada em 24/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268124/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
266903/03/2022Exigência de mérito (em petição)IPAS267PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, POR PARTE DA CEDENTE, DETINHA, À ÉPOCA DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO, PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA EM BENEFÍCIO PRÓPRIO, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA SÉTIMA DA TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA FIRMA "ALIMENTA CARANGOLA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA" APRESENTADA EM APENSO À PRESENTE PETIÇÃO DE ANOT
250615/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2027990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1969565CED.1 - RACHEL VILAS BOAS SILVA BARBOSA

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 22/12/1998 e 22/12/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/05/2022 · revista nº 2681

APIÁRIO FLOR DA SERRA — processo 819192686 no INPI