OLYMPICMistaEncerrada
Processo 819.193.232
OLYMPIC é marca registrada no INPI e pertence a CONFECCOES OLYMPIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2364, de 26/04/2016.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidojun/2003
Classificação: o que esta marca protege
ANÁGUAS, ARMAÇÕES DE CHAPÉUS, ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO), VESTUÁRIO PARA AUTOMOBILISTAS, AVENTAIS, BANDANAS, ROUPAS DE BANHO, ROUPÕES DE BANHO, SANDÁLIAS E CHINELOS DE BANHO, TOUCAS, BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, BOTAS, BOTAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES, CACHECOL, CALÇADOS, CALÇAS, CALÇÕES, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTE, CAPUZES, CARTOLAS, CASACOS, CEROULAS, CHAPÉUS, CHINELOS, VESTUÁRIO PARA CICLISTA, CINTAS, CINTOS, COLETES, COMBINAÇÕES, VESTUÁRIO CONFECCIONADO, CORPETE, ROUPAS DE COURO, CUECAS, ENXOVAIS PARA BEBÊS, ESPARTILHO, SAPATOS PARA FAZER ESPORTE, ESTOLAS, FAIXAS, FANTASIAS, FRALDAS, GALOCHAS, ROUPAS DE GINÁSTICA, GRAVATAS, ROUPA ÍNTIMA, JAPONAS, JAQUETAS, LENÇOS, LINGERIE, LUVAS, MACACÕES, MANTILHAS, MEIAS, PALETÓS, PELES (VESTUÁRIO), PENHOAR, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, PULÔVERES, ROBE, ROUPA DE BAIXO, SAIAS, SANDÁLIAS, SAPATOS, SOBRETUDO, SUÉTERES, SUSPENSÓRIOS, SUTIÃ, TERNO, TRAJES, UNIFORMES, XALES.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CONFECCOES OLYMPIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2364 | 26/04/2016 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2355 | 23/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2349 | 12/01/2016 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
| 2334 | 29/09/2015 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não possuem data identificável. |
| 2203 | — | 565 | CED.1 - CONFECCOES OLYMPIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/06/2003 e 17/06/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/04/2016 · revista nº 2364