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ACOTECMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.193.879

ACOTEC é marca registrada no INPI e pertence a ACOTEC DO BRASIL LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/08/2001 e vale até 07/08/2031. Consta assim na revista nº 2896, de 07/07/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidoago/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1
Titular
  • ACOTEC DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
SAMANTHA CAROLINE BARROS

Dados do processo

Depósito
06/05/1996
há 30 anos e 5 meses
Concessão
07/08/2001
Vigência até
07/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/08/2030 a 07/08/2031
com multa até 07/02/2032
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289607/07/2026Exigência de mérito (em petição)IPAS267Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os serviços para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais serviços da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado pa
276426/12/2023Notificação de caducidadeIPAS338
259101/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
246320/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SOLMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA. e nomeado novo representante SAMANTHA CAROLINE BARROS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
225311/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "exigência de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896