CHARME TRANSPORTEMistaEncerrada
Processo 819.194.220
CHARME TRANSPORTE é marca registrada no INPI e pertence a UERE TRANSPORTE LTDA ME, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/11/2005 e vale até 08/11/2025. Consta como encerrada na revista nº 2892, de 09/06/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2017
- Registro concedidonov/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
serviços de transporte de mudanças, remoções de máquinas, içamentos, transportes de antenas, transporte de cargas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- UERE TRANSPORTE LTDA ME · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2892 | 09/06/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2415 | 18/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1971 | — | 565 | CED.1 - UERE TRANSPORTE LTDA ME |
| 1818 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1795 | — | 353 | EXCLUÍDO O CÓD. 30 DA CLASSE NACIONAL 38, POR NÃO ESTAR COBERTO PELO OBJETO SOCIAL DECLARADO. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/06/2026 · revista nº 2892