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BAR CRISTAL PIZZA GRILLMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.197.220

BAR CRISTAL PIZZA GRILL é marca registrada no INPI e pertence a CRYSTAL COMERCIAL EIRELI, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2601, de 10/11/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2020
  6. Registro concedidonov/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de alimentação(restaurante, lanchonete e bares)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.1.1
Titular
  • CRYSTAL COMERCIAL EIRELI · SP/BR
Procurador
IDÉIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
07/11/2010
há 15 anos e 10 meses
Concessão
07/11/2000
Vigência até
07/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/11/2029 a 07/11/2030
com multa até 07/05/2031
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260110/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
258414/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO
254912/11/2019Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
2146990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 07/11/2010 e 07/11/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601