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ALLFOODMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.197.262

ALLFOOD é marca registrada no INPI e pertence a ALLFOOD IMPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2510, de 12/02/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidodez/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ALLFOOD IMPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
29/12/2008
há 17 anos e 9 meses
Concessão
29/12/1998
Vigência até
29/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/12/2027 a 29/12/2028
com multa até 29/06/2029
Última publicação
revista 2510
publicada em 12/02/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251012/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
250004/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
249530/10/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Reapresente a procuração com a assinatura do Diretor Presidente em conjunto com outro Diretor da Companhia, tendo em vista o disposto no Artigo 12 do Estatuto Social apresentado.
238230/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
224010/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 29/12/2008 e 29/12/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/02/2019 · revista nº 2510