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RYODORAKUNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.200.620

RYODORAKU é marca registrada no INPI e pertence a ASSOCIACAO MEDICA BRASILEIRA DE ACUPUNTURA, na classe 44. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/06/2003 e vale até 17/06/2033. Consta assim na revista nº 2835, de 06/05/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidojun/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 44Saúde e beleza

SERVIÇOS MÉDICOS E AUXILIARES (ACUPUNTURA).;

Titular
  • ASSOCIACAO MEDICA BRASILEIRA DE ACUPUNTURA · SP/BR
Procurador
Marcelo Leite dos Santos

Dados do processo

Depósito
14/05/1996
há 30 anos e 4 meses
Concessão
17/06/2003
Vigência até
17/06/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/06/2032 a 17/06/2033
com multa até 17/12/2033
Última publicação
revista 2835
publicada em 06/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283506/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
274011/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
256318/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CADASTRO NACIONAL ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA e nomeado novo representante Sul América Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
235922/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/05/2025 · revista nº 2835