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ÉPOCA DA GRAÇANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.202.703

ÉPOCA DA GRAÇA é marca registrada no INPI e pertence a IGREJA CRISTA EPOCA DA GRACA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2519, de 16/04/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2019
  6. Registro concedidodez/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • IGREJA CRISTA EPOCA DA GRACA · SP/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
22/12/2008
há 17 anos e 9 meses
Concessão
22/12/1998
Vigência até
22/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/12/2027 a 22/12/2028
com multa até 22/06/2029
Última publicação
revista 2519
publicada em 16/04/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251916/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
250615/01/2019Exigência de pagamento (em petição)IPAS0891) COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, A SABER R$ 639,00 (SEISCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS), NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA AS INSTRUÇÕES DA SEÇÃO 3.3.1 (ITEM COMPLEMENTAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES - SERVIÇO 800) DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE PRORROGAÇÃO DE REGISTRO DE MAR
2079990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 22/12/2008 e 22/12/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/04/2019 · revista nº 2519