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VITANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.212.199

VITA é marca registrada no INPI e pertence a VITA ZAHNFABRIK H. RAUTER GMBH & CO. KG., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/02/2001 e vale até 06/02/2031. Consta assim na revista nº 2580, de 16/06/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2013
  6. Registro concedidofev/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 5Remédios e saúde

PRODUTOS QUÍMICOS PARA UTILIZAÇÃO NA ODONTOLOGIA E ODONTOTÉCNICA, A SABER, CIMENTO DENTÁRIO E MATERIAIS PARA OBTURAÇÃO, MATERIAIS PARA MOLDE, ASSIM COMO SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS AUXILIARES PARA A PRODUÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA, A SABER, MATERIAL DE ISOLAMENTO, CERAS, GESSO E SIMILARES; MATERIAIS ODONTOTÉCNICOS, A SABER, MATERIAIS PARA OBTURAÇÃO E MASSAS PARA MOLDE PARA FINS ODONTOLÓGICOS.;

Titular
  • VITA ZAHNFABRIK H. RAUTER GMBH & CO. KG. · DE
Procurador
Paulo Maurício Carlos de Oliveira

Dados do processo

Depósito
24/04/1996
há 30 anos e 5 meses
Concessão
06/02/2001
Vigência até
06/02/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/02/2030 a 06/02/2031
com multa até 06/08/2031
Última publicação
revista 2580
publicada em 16/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258016/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Paulo Maurício Carlos de Oliveira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
257909/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
222527/08/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/06/2020 · revista nº 2580