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HELLMANN INTERNATIONAL FORWARDERSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.214.280

HELLMANN INTERNATIONAL FORWARDERS é marca registrada no INPI e pertence a HELLMANN WORLDWIDE LOGISTICS DO BRASIL LTDA (BR/SP). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/02/2007 e vale até 06/02/2027. Consta assim na revista nº 2618, de 09/03/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.253.7.16
Titular
  • HELLMANN WORLDWIDE LOGISTICS DO BRASIL LTDA (BR/SP)
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
29/04/1996
há 30 anos e 5 meses
Concessão
06/02/2007
Vigência até
06/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/02/2026 a 06/02/2027
com multa até 06/08/2027
Última publicação
revista 2618
publicada em 09/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261809/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
241518/04/2017Indeferimento da petiçãoIPAS271Conforme artigo 216 da LPI.
241228/03/2017Petição de retificação atendidaIPAS566Despacho anulado.
241228/03/2017Anulação de despacho (em petição)IPAS403Deferimento da petição publicado na RPI 2376, de 19/07/2016, por erro material.
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/03/2021 · revista nº 2618