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INCREDIBLE SURROUNDNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.214.965

INCREDIBLE SURROUND é marca registrada no INPI e pertence a PHILIPS DO BRASIL LTDA., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2786, de 28/05/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidodez/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

APARELHOS DE COMUNICAÇÃO E SEUS COMPONENTES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Titular
  • PHILIPS DO BRASIL LTDA. · SP/BR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
30/12/2003
há 22 anos e 9 meses
Concessão
30/12/2003
Vigência até
30/12/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/12/2022 a 30/12/2023
com multa até 30/06/2024
Última publicação
revista 2786
publicada em 28/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278628/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
227619/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1917560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/12/2003 e 30/12/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/05/2024 · revista nº 2786