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LUCENTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.219.827

LUCENT é marca registrada no INPI e pertence a ALCATEL ? LUCENT USA INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2578, de 02/06/2020.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidodez/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ALCATEL ? LUCENT USA INC. · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
15/12/2008
há 17 anos e 9 meses
Concessão
15/12/1998
Vigência até
15/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/12/2027 a 15/12/2028
com multa até 15/06/2029
Última publicação
revista 2578
publicada em 02/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257802/06/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
252711/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
250508/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
237007/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2102560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/12/2008 e 15/12/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 75/025705 · 30/11/1995

Dados atualizados até 02/06/2020 · revista nº 2578