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S SIMÓNMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.220.841

S SIMÓN é marca registrada no INPI e pertence a SIMON, S.A, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/12/2000 e vale até 19/12/2030. Consta assim na revista nº 2606, de 15/12/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidodez/2000

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

APARELHOS ELÉTRICOS DE COMUTAÇÃO, RAMIFICAÇÕES E CANALIZAÇÕES ELÉTRICAS, ARMÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA, TERMINAIS E TERMINAIS DE PRESSÃO ELÉTRICOS, CABOS E CONDUTORES ELÉTRICOS, CAIXAS DE CONEXÃO E DERIVAÇÃO ELÉTRICA, CAIXAS DE ENCAIXE, COLETORES ELÉTRICOS, CONTATOS E CORTACIRCUITOS ELÉTRICOS, QUADROS DE COMANDO, DE CONEXÃO E DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA, DISJUNTORES, AUMENTADORES E ABAIXADORES DE TENSÃO, FUSÍVEIS, INTERRUPTORES PARA CENTELHAS, RELÉS, SINALIZAÇÃO LUMINOSA, TERMOSTATOS, TOMADAS DE CORRENTE E CAMPAINHAS ELÉTRICAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.127.5.1
Titular
  • SIMON, S.A · ES
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
03/05/1996
há 30 anos e 5 meses
Concessão
19/12/2000
Vigência até
19/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/12/2029 a 19/12/2030
com multa até 19/06/2031
Última publicação
revista 2606
publicada em 15/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260615/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
231122/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/12/2020 · revista nº 2606