HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

C-VALENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.224.561

C-VALE é marca registrada no INPI e pertence a C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2516, de 26/03/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2019
  6. Registro concedidodez/1998

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL · PR/BR
Procurador
BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
15/12/1998
há 27 anos e 9 meses
Concessão
15/12/1998
Vigência até
15/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/12/2027 a 15/12/2028
com multa até 15/06/2029
Última publicação
revista 2516
publicada em 26/03/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251626/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
251012/02/2019Anulação de despacho (em petição)IPAS403Exigência de pagamento em petição publicada na RPI 2505 de 08/01/2019. Para reexame da matéria.
250508/01/2019Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Tendo em vista pagamento a menor, apresente documento comprovando que a requerente se enquadra no disposto no art. 2º da Resolução 129/14 ou complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complem
2029990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1850560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/12/1998 e 15/12/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/03/2019 · revista nº 2516