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L LEARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.228.869

L LEAR é marca registrada no INPI e pertence a LEAR CORPORATION, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/04/2004 e vale até 06/04/2034. Consta assim na revista nº 2739, de 04/07/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoabr/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 12Veículos

assentos inclusive costas para assento, descansos para cabeça, sistemas lombar, almofadas para assento, sistema de trilhos para ajuste de posição, e componentes correlatos; painéis para guarnição de portas, painéis de alojamento interior, painéis rígidos para guarnição interior, descansos para braço, forros de tetos, visores para sol , e componentes plasticos para uso sob o capô; tudo para veículos rodoviários.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.1
Titular
  • LEAR CORPORATION · US
Procurador
Karina Haidar Müller

Dados do processo

Depósito
15/05/1996
há 30 anos e 4 meses
Concessão
06/04/2004
Vigência até
06/04/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/04/2033 a 06/04/2034
com multa até 06/10/2034
Última publicação
revista 2739
publicada em 04/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273904/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Karina Haidar Müller com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
273506/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1775Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 75/042,719 · 16/01/1996

Dados atualizados até 04/07/2023 · revista nº 2739