PLASVALENominativaMarca registrada
Processo 819.229.156
PLASVALE é marca registrada no INPI e pertence a ATTACK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2811, de 19/11/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2019
- Registro concedidodez/1998
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- ATTACK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2811 | 19/11/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2808 | 29/10/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2549 | 12/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2536 | 13/08/2019 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. A GRU de complementação nº 29409201906604896 foi paga, porém o valor está incorreto. A diferença entre a prorrogação no prazo ordinário e a prorrogação no prazo extraordinário é de R$ 545,00. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuiçõ |
| 2523 | 14/05/2019 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item C |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 29/12/2008 e 29/12/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 19/11/2024 · revista nº 2811