CASA & VÍDEONominativaMarca registrada
Processo 819.229.253
CASA & VÍDEO é marca registrada no INPI e pertence a MOBILITA COM. IND. E REPRESENTAÇÕES LTDA, na classe 24. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/04/2005 e vale até 12/04/2025. Consta assim na revista nº 2835, de 06/05/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2016
- Registro concedidoabr/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
coberturas de cama e mesa [toalha, exceto de papel].
- MOBILITA COM. IND. E REPRESENTAÇÕES LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2835 | 06/05/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2386 | 27/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2345 | 15/12/2015 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO SOLICITADO PELO SENHOR PROCURADOR DO ESTADO - PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA - PG5 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - OF.PGE/PG5/BFD09/2015. - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0070492-92.2012.8.19.0001 - CDA; 2010/0145133 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 260514. |
| 2195 | — | 591 | LEVANTAMENTO DOS GRAVAMES ANOTADOS NAS RPI'S 2182 E 2183, MEDIANTE CONTRATO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE MARCAS FIRMADO PELA "MOBILITÁ LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E A REQUERENTE DA PET Nº (WB) 810100355472, DE 04/10/2010, DE ACORDO COM O PREVISTO NA CLAUSULA 1.3, O DISTRATO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CELEBRADO ENTRE MOBILITÁ E CASA E VIDEO HOLDI |
| 2195 | — | 565 | CED.1 - MOBILITÁ LICENCIAMENTO DE MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
8 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/05/2025 · revista nº 2835