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D DOMUSMistaEncerrada

Processo 819.230.863

D DOMUS é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2666, de 08/02/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidojun/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

ADOÇANTES NATURAIS, BEBIDAS A BASE DE CAFÉ, CACAU E CHOCOLATE, SUBSTÂNCIAS AROMÁTICAS PARA BEBIDAS, VINAGRES DE CERVEJA, CEVADA, CHÁS, GELO PARA BEBIDAS, GENGIBRE, LEVEDURA, MALTE, MALTOSE, VINAGRES, CONDIMENTOS, E MASSAS ALIMENTARES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS · SP/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
19/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
19/06/2001
Vigência até
19/06/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/06/2020 a 19/06/2021
com multa até 19/12/2021
Última publicação
revista 2666
publicada em 08/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266608/02/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
265416/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
265309/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
225205/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1833821

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/06/2001 e 19/06/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/02/2022 · revista nº 2666