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ALTERNATIVAMistaEncerrada

Processo 819.235.024

ALTERNATIVA é marca registrada no INPI e pertence a MESBLA S A, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2601, de 10/11/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoago/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

tops e camisas (sem manga, com manga curta, com manga longa, com gola alta), camisetas regata, blusas de alça fina, blusa abotoada na frente, suéteres em moleton e em tecido; shorts, bermudas, calças de moleton e em tecido, calça legging, calças compridas, saias, vestidos, jardineiras (curta e longa); jaquetas; meias, cuecas, calcinhas, bonés, roupa íntima, lingerie, camisolas, baby doll, pijamas, robes e sutiãs.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MESBLA S A · RJ/BR
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
12/08/2003
há 23 anos e 1 mês
Concessão
12/08/2003
Vigência até
12/08/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/08/2022 a 12/08/2023
com multa até 12/02/2024
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260110/11/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
255814/01/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
253613/08/2019Notificação de caducidadeIPAS338
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1852590ANOTADO O IMPEDIMENTO À TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 576/2006 - IMNA - PROCESSO Nº 4553/05 - INPI Nº 001820/06

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/08/2003 e 12/08/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601