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COLÉGIO MAGNUM AGOSTINIANOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.237.256

COLÉGIO MAGNUM AGOSTINIANO é marca registrada no INPI e pertence a SOCIEDADE AGOSTINIANA DE EDUCACAO LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/07/2019 e vale até 02/07/2029. Consta assim na revista nº 2799, de 27/08/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2019
  6. Registro concedidojul/2019

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

- SERVIÇOS DE ENSINO E EDUCAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA E GRAU.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.527.5.1227.5.21
Titular
  • SOCIEDADE AGOSTINIANA DE EDUCACAO LTDA · MG/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
26/03/1996
há 30 anos e 6 meses
Concessão
02/07/2019
Vigência até
02/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/07/2028 a 02/07/2029
com multa até 02/01/2030
Última publicação
revista 2799
publicada em 27/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279927/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
253002/07/2019Concessão de registroIPAS158
251916/04/2019Deferimento do pedidoIPAS029
2160243FICA SOBRESTADO SOMENTE O EXAME DA TRANSFERÊNCIA REQUERIDA ATRAVÉS DA PET(WB) 810100359888 DE 20/10/2010, VINCULADA AO PROCESSO 819237256, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO DE NULIDADECOM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Nº2002.38.00.018250-0 - INPI Nº002693/2002 (PROCESSO 818611391). *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES
1866241REG.: 818611391 (SUB JUDICE).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/08/2024 · revista nº 2799