EXALTASAMBAMistaMarca registrada
Processo 819.241.598
EXALTASAMBA é marca registrada no INPI e pertence a EXALTA COMÉRCIO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/04/2002 e vale até 16/04/2032. Consta assim na revista nº 2648, de 05/10/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoabr/2002
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
APRESENTAÇÕES DE ESPETÁCULOS AO VIVO ESPETÁCULOS [SHOWS (INGL.) ] (ORGANIZAÇÃO DE -) MODELOS PARA ARTISTAS (AGÊNCIA DE -) ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS PRODUÇÃO DE SHOWS TEATRAIS (PRODUÇÕES -);
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- EXALTA COMÉRCIO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2648 | 05/10/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2343 | 01/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 05/10/2021 · revista nº 2648