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EXALTASAMBAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.241.598

EXALTASAMBA é marca registrada no INPI e pertence a EXALTA COMÉRCIO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/04/2002 e vale até 16/04/2032. Consta assim na revista nº 2648, de 05/10/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoabr/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

APRESENTAÇÕES DE ESPETÁCULOS AO VIVO ESPETÁCULOS [SHOWS (INGL.) ] (ORGANIZAÇÃO DE -) MODELOS PARA ARTISTAS (AGÊNCIA DE -) ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS PRODUÇÃO DE SHOWS TEATRAIS (PRODUÇÕES -);

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • EXALTA COMÉRCIO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. · SP/BR
Procurador
BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
24/05/1996
há 30 anos e 4 meses
Concessão
16/04/2002
Vigência até
16/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/04/2031 a 16/04/2032
com multa até 16/10/2032
Última publicação
revista 2648
publicada em 05/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264805/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
234301/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/10/2021 · revista nº 2648