OAKLAND RAIDERSNominativaMarca registrada
Processo 819.241.822
OAKLAND RAIDERS é marca registrada no INPI e pertence a NFL PROPERTIES LLC, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/11/2005 e vale até 16/11/2025. Consta assim na revista nº 2852, de 02/09/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2016
- Registro concedidonov/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
artigos do vestuário masculino, feminino e infantil, a saber: conjuntos de lã, camisetas, agasalhos de malha, shorts, mini-blusas, jeans, suéteres, calças, jaquetas, blusas de gola rulê, macacões, blusas para jogadores de golfe, blusas de tecido, blusas de tricô, coletes feitos de lã, conjuntos para aquecimento, roupas para natação, capas de chuva, parcas ou capas com capuz, ponchos, luvas incluídas nesta classe, gravatas; roupas de dormir, a saber: túnicas e pijamas; mitenes, xales ou cachecóis; aventais, roupas íntimas; calçados e adornos para a cabeça incluídos nesta classe.
- NFL PROPERTIES LLC · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2852 | 02/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2644 | 08/09/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2385 | 20/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 2342 | 24/11/2015 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | CORRIGIDA A ESPECIFICAÇÃO. |
| 2122 | — | 823 | CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO 810060011873. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, COM A INCLUSÃO DO SEGUINTE TEXTO RESTRITIVO. "TODOS ESSES PRODUTOS RELACIONADOS EXCLUSIVAMENTE A JOGOS DE FUTEBOL AMERICANO; EXCLUINDO TODOS OS TIPOS DE SANDÁLIAS E CHINELOS", NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/09/2025 · revista nº 2852