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VILLA DO MARNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.248.525

VILLA DO MAR é marca registrada no INPI e pertence a AMMANN HOTEIS E TURISMO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2536, de 13/08/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2019
  6. Registro concedidofev/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • AMMANN HOTEIS E TURISMO LTDA · SC/BR
Procurador
TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
17/02/2009
há 17 anos e 7 meses
Concessão
17/02/1999
Vigência até
17/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/02/2028 a 17/02/2029
com multa até 17/08/2029
Última publicação
revista 2536
publicada em 13/08/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253613/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
253506/08/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada pela perda de objeto tendo em vista a anulação, publicada na RPI 2534 30/07/2019, da exigência publicada na RPI 2514 de 12/03/2019.
253430/07/2019Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulada a exigência de pagamento publicada na RPI 2514 em 12/03/2019, tendo em vista o Art. 3º, Parágrafo 2º, da Resolução INPI/PR nº 25/2013, de 18/03/2013.
253430/07/2019Petição de retificação atendidaIPAS566
251412/03/2019Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, a saber, R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/02/2009 e 17/02/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/08/2019 · revista nº 2536