FASHION EXPRESSMistaMarca registrada
Processo 819.249.599
FASHION EXPRESS é marca registrada no INPI e pertence a LOJAS BELIAN MODA LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/05/2007 e vale até 29/05/2027. Consta assim na revista nº 2727, de 11/04/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2013
- Registro concedidomai/2007
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
artigos de malha [vestuário], calções de banho [sungas], sandálias de banho, bermudas, bonés, borzeguins [botinas cujo cano é fechado com cordões], botas, calçados, calças, camisas, camisetas, cintos [vestuário], roupas de couro, roupas feitas com material imitando couro, cuecas, sapatos para fazer esporte, jaquetas, meias, saias, sandálias, sapatos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- LOJAS BELIAN MODA LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2727 | 11/04/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. |
| 2400 | 03/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2233 | 22/10/2013 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS |
| 2144 | — | 565 | CED - LOJAS BESNI CENTER LTDA |
| 1899 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/04/2023 · revista nº 2727