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RENOVAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.249.980

RENOVA é marca registrada no INPI e pertence a RENOVA SERVIÇOS AUXILIARES EM OPERAÇÕES INTERNACIONAIS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2721, de 28/02/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2018
  6. Registro concedidofev/1999

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • RENOVA SERVIÇOS AUXILIARES EM OPERAÇÕES INTERNACIONAIS LTDA · SP/BR
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
17/02/1999
há 27 anos e 7 meses
Concessão
17/02/1999
Vigência até
17/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/02/2028 a 17/02/2029
com multa até 17/08/2029
Última publicação
revista 2721
publicada em 28/02/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272128/02/2023Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a extinção do registro, conforme publicado na RPI 2706 em 16/11/2022.
271807/02/2023Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a extinção do registro, conforme publicado na RPI 2706 em 16/11/2022.
270616/11/2022Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
264514/09/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267Deve o titular da marca justificar o desuso por razões legítimas ou trazer documentos fiscais, devidamente datados, que comprovem a prestação dos serviços assinalados, a fim de formar elementos de convicção, com as folhas de publicidade já trazidas em manifestação e recurso, conforme os termos do Manual de Marcas, item 6.5.
261302/02/2021Ato de prejudicar petiçãoIPAS699A desistência do pedido de caducidade somente é homologada se requerida antes da decisão de primeira instância, conforme determina o Parecer INPI/PROC/CJCONS nº 02/2010

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/02/1999 e 17/02/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/02/2023 · revista nº 2721