RENOVAMistaMarca registrada
Processo 819.249.980
RENOVA é marca registrada no INPI e pertence a RENOVA SERVIÇOS AUXILIARES EM OPERAÇÕES INTERNACIONAIS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2721, de 28/02/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2018
- Registro concedidofev/1999
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- RENOVA SERVIÇOS AUXILIARES EM OPERAÇÕES INTERNACIONAIS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2721 | 28/02/2023 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a extinção do registro, conforme publicado na RPI 2706 em 16/11/2022. |
| 2718 | 07/02/2023 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a extinção do registro, conforme publicado na RPI 2706 em 16/11/2022. |
| 2706 | 16/11/2022 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2645 | 14/09/2021 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Deve o titular da marca justificar o desuso por razões legítimas ou trazer documentos fiscais, devidamente datados, que comprovem a prestação dos serviços assinalados, a fim de formar elementos de convicção, com as folhas de publicidade já trazidas em manifestação e recurso, conforme os termos do Manual de Marcas, item 6.5. |
| 2613 | 02/02/2021 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | A desistência do pedido de caducidade somente é homologada se requerida antes da decisão de primeira instância, conforme determina o Parecer INPI/PROC/CJCONS nº 02/2010 |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/02/1999 e 17/02/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/02/2023 · revista nº 2721