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IN NATURAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.263.796

IN NATURA é marca registrada no INPI e pertence a IN NATURA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2721, de 28/02/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidodez/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

ALIMENTO NATURAL USADO NO AUXÍLIO DE ALIMENTAÇÃO BALANCEADA, SENDO COMPOSTO A BASE DE FIBRA DE TRIGO, DE FARINHA DE MILHO, DE AVEIA EM FLOCOS, DE FARINHA DE ARROZ, DE CACAU EM PÓ, DE SEMENTES DE LINHAÇA, DE GELATINA, DE LEVEDO DE CERVEJA E DE GLUTEN.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.15.1.1
Titular
  • IN NATURA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
Rogério da Silva

Dados do processo

Depósito
23/12/2003
há 22 anos e 9 meses
Concessão
23/12/2003
Vigência até
23/12/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/12/2032 a 23/12/2033
com multa até 23/06/2034
Última publicação
revista 2721
publicada em 28/02/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272128/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235601/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
231228/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1873821
1762511REQ: MARTINEZ E COZIR LTDA (BR/PR)

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 23/12/2003 e 23/12/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/02/2023 · revista nº 2721