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PULMOMELNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.266.191

PULMOMEL é marca registrada no INPI e pertence a PRONABEL COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/08/2016 e vale até 30/08/2036. Consta assim na revista nº 2894, de 23/06/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoago/2016

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PRONABEL COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA · PR/BR
Procurador
Difusão Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
25/06/1996
há 30 anos e 3 meses
Concessão
30/08/2016
Vigência até
30/08/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/08/2035 a 30/08/2036
com multa até 02/03/2037
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289423/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
257726/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
238230/08/2016Concessão de registroIPAS158
237726/07/2016Deferimento do pedidoIPAS029
237007/06/2016Sobrestamento do exame de méritoIPAS142Processo 816674159 (PULMOMEL)

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Conflitos apontados pelo INPI

O exame deste pedido ficou sobrestado à espera da decisão sobre a marca abaixo . É o próprio INPI reconhecendo semelhança.

Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894