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ISOTERMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.267.112

ISOTERM é marca registrada no INPI e pertence a ISOTERM INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/08/2005 e vale até 09/08/2025. Consta assim na revista nº 2812, de 26/11/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoago/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 21Utensílios domésticos

recipientes térmicos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.17.1.25
Titular
  • ISOTERM INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA · SP/BR
Procurador
LUCIENE BATISTA DE ALMEIDA

Dados do processo

Depósito
26/06/1996
há 30 anos e 3 meses
Concessão
09/08/2005
Vigência até
09/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/08/2024 a 09/08/2025
com multa até 09/02/2026
Última publicação
revista 2812
publicada em 26/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281226/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
280615/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
267008/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2090821

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/11/2024 · revista nº 2812

ISOTERM — processo 819267112 no INPI