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FLASH POWERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.269.255

FLASH POWER é marca registrada no INPI e pertence a FLASH POWER DO BRASIL LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2615, de 17/02/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidoset/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

bebidas energéticas.

Titular
  • FLASH POWER DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
26/09/2000
há 26 anos
Concessão
26/09/2000
Vigência até
26/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/09/2029 a 26/09/2030
com multa até 26/03/2031
Última publicação
revista 2615
publicada em 17/02/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261517/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
231305/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2100990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2012565CED. N.R.G. TRADING LTDA
1825690PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO E APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2º VÍA DESTE, OU CÓPIA DO REQUERIMENTO DESTA ÚLTIMA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/09/2000 e 26/09/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/02/2021 · revista nº 2615