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BOA NOITEMistaAberta a contestação

Processo 819.281.220

BOA NOITE é um pedido de registro de marca em análise no INPI e pertence a COMPANHIA FIAÇÃO E TECIDOS GUARATINGUETÁ. Foi depositado em 10/07/1996. Enquanto a concessão não sai, o titular tem prioridade sobre o nome, mas ainda não uso exclusivo. Consta como aberta a contestação na revista nº 2480, de 17/07/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedido

por 60 dias, qualquer pessoa pode se manifestar contra este pedido

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • COMPANHIA FIAÇÃO E TECIDOS GUARATINGUETÁ · SP/BR
Procurador
SANTOS & SANTOS ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
10/07/1996
há 30 anos e 2 meses
Concessão
Vigência até
Natureza
De Serviço
Última publicação
revista 2480
publicada em 17/07/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248017/07/2018Publicação de decisão judicialIPAS639AÇÃO ORDINÁRIA - TRIGÉSIMA SÉTIMA VF-RJ - AÇÃO Nº 2008.51.01.807.347-2, INPI Nº 52400.002846/08. (...) Existência de registros conflitantes, eis que ambas as empresas comercializam produtos que, apesar de distintos - uma cobertores e mantas, a outra, lençóis e fronhas - estão inseridos no mesmo segmento mercadológico, tornando possível a ocorrência de confusão em relação ao público consumidor. Leg
1961251AÇÃO ORDINÁRIA - TRIGÉSIMA SÉTIMA VF-RJ - AÇÃO Nº 2008.51.01.807.347-2, INPI Nº 52400.002846/08
1871Deferimento da petição270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/07/2018 · revista nº 2480