CRIANÇA E VIDANominativaMarca registrada
Processo 819.284.688
CRIANÇA E VIDA é marca registrada no INPI e pertence a FUNDACAO ORSA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/06/2016 e vale até 28/06/2026. Consta assim na revista nº 2374, de 05/07/2016.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidojun/2016
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- FUNDACAO ORSA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2374 | 05/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2373 | 28/06/2016 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2370 | 07/06/2016 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
| 2330 | 01/09/2015 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | DEVE A EMPRESA INTERESSADA ?IND. QUÍMICA E FARMACÊUTICA SCHERING-PLOUGH S.A? APRESENTAR PROVAS DE USO PARA O SIGNO ?CRIANÇA É VIDA? ANTERIOR AO DEPÓSITO DO PEDIDO Nº 819.284.688 ? 15.07.1996, HAJA VISTA A ALEGAÇÃO DO ART.129 §1º. |
| 1987 | — | 286 | DEVE A EMPRESA INTERESSADA "IND. QUÍMICA E FARMACÊUTICA SCHERING-PLOUGH S.A" APRESENTAR PROVAS DE USO PARA O SIGNO "CRIANÇA É VIDA" ANTERIOR AO DEPÓSITO DO PEDIDO Nº 819.284.688 - 15.07.1996, HAJA VISTA A ALEGAÇÃO DO ART.129 §1º. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 05/07/2016 · revista nº 2374