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AIRFLOATNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.285.633

AIRFLOAT é marca registrada no INPI e pertence a SALVA PÉ PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2682, de 31/05/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2018
  6. Registro concedidofev/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SALVA PÉ PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA · SP/BR
Procurador
IVANA CO GALDINO CRIVELLI

Dados do processo

Depósito
23/02/2009
há 17 anos e 7 meses
Concessão
23/02/1999
Vigência até
23/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/02/2028 a 23/02/2029
com multa até 23/08/2029
Última publicação
revista 2682
publicada em 31/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268231/05/2022Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
265814/12/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267Deve a titular do registro apresentar documentos complementares que evidenciem a relação entre os produtos descritos nas notas fiscais apresentadas (sistema airfloat 220V) com os produtos reivindicados, isto é: Colchões, travesseiros e almofadas em geral e durante o período de investigação proposto.
256104/02/2020Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
253903/09/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
252711/06/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180375428.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 23/02/2009 e 23/02/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (outros)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/05/2022 · revista nº 2682