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IRONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.291.463

IRON é marca registrada no INPI e pertence a LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS ÓTICOS E ESPORTIVOS LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2754, de 17/10/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidonov/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

" ÓCULOS, LENTES, ARMAÇÕES, CORRENTES, CORDÕES E ESTOJOS PARA ÓCULOS ";

Titular
  • LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS ÓTICOS E ESPORTIVOS LTDA · SP/BR
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
25/11/2003
há 22 anos e 10 meses
Concessão
25/11/2003
Vigência até
25/11/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/11/2032 a 25/11/2033
com multa até 25/05/2034
Última publicação
revista 2754
publicada em 17/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275417/10/2023Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 800230317334.
274805/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
226901/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/11/2003 e 25/11/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/10/2023 · revista nº 2754