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FARLINMistaEncerrada

Processo 819.293.504

FARLIN é marca registrada no INPI e pertence a FARLING INDUSTRIAL CO LTD, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/05/2004 e vale até 04/05/2024. Consta como encerrada na revista nº 2815, de 17/12/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidomai/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 20Móveis e decoração

MÓVEIS DESTINADOS A BEBÊS: CADEIRA RECLINÁVEL, CADEIRA DE BALANÇO, BERÇO, BERÇO ELETRÔNICO, CADEIRA PARA BEBÊS, CADEIRA ALTA PARA BEBÊS, CADEIRÃO PARA ALIMENTAR BEBÊS, CERCADO PARA BEBÊS, BICAMAS, ANDADORES PARA BEBÊS, GRADES DE CAMA PARA BEBÊS, GRADES DE PORTA PARA IMPEDIR A PASSAGEM DE BEBÊS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • FARLING INDUSTRIAL CO LTD · TW
Procurador
PAULO ROBERTO MURRAY ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
24/07/1996
há 30 anos e 2 meses
Concessão
04/05/2004
Vigência até
04/05/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/05/2023 a 04/05/2024
com multa até 04/11/2024
Última publicação
revista 2815
publicada em 17/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281517/12/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236503/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/12/2024 · revista nº 2815