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SAGA SG SPORTMistaEncerrada

Processo 819.297.887

SAGA SG SPORT é marca registrada no INPI e pertence a ANTONIO CARLOS DINI TAPIRATIBA, na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/12/2001 e vale até 26/12/2021. Consta como encerrada na revista nº 2692, de 09/08/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidodez/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 28Brinquedos e esporte

BOLAS;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ANTONIO CARLOS DINI TAPIRATIBA · SP/BR
Procurador
LECONNI MARCAS & PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
29/07/1996
há 30 anos e 2 meses
Concessão
26/12/2001
Vigência até
26/12/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/12/2020 a 26/12/2021
com multa até 26/06/2022
Última publicação
revista 2692
publicada em 09/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269209/08/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
231228/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
224911/02/2014Indeferimento da petiçãoIPAS271Art. 134 da LPI. Indeferimento do pedido de transferência, cumprimento de exigência insatisfatório, não foi apresentado o documento de cessão solicitado na exigência.
222527/08/2013Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documento comprobatório de transferência da marca. O próprio.
222527/08/2013Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: … II - não contiverem fundamentação legal; ou

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/08/2022 · revista nº 2692