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GAIANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.300.063

GAIA é marca registrada no INPI e pertence a ITAUEIRA AGROPECUÁRIA S A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2679, de 10/05/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2018
  6. Registro concedidodez/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ITAUEIRA AGROPECUÁRIA S A · CE/BR
Procurador
Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

Dados do processo

Depósito
29/12/2008
há 17 anos e 9 meses
Concessão
29/12/1998
Vigência até
29/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/12/2027 a 29/12/2028
com multa até 29/06/2029
Última publicação
revista 2679
publicada em 10/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267910/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
262130/03/2021Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca nominativa ?GAIA? pelo titular, durante o período de investigação, para assinalar produtos compreendidos no certificado de registro, por meio de cópias de notas fiscais e de fotografias de embalagens de produtos.
260110/11/2020Notificação de caducidadeIPAS338
248124/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2050560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 29/12/2008 e 29/12/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/05/2022 · revista nº 2679